
José Adriano Da Silva VICE PREFEITO
Competências: A competência do vice-prefeito será limitada a:
I – cumprir e fazer cumprir, de acordo com as instruções recebidas do prefeito, as leis, resoluções, regulamentos e demais atos da chefia do Executivo Municipal e da Câmara;
II – fiscalizar os serviços distritais;
III – atender às reclamações das partes e encaminhá-las ao Prefeito, quando se tratar de matéria estranha às suas atribuições ou quando lhes for favorável a decisão proferida;
IV – indicar ao prefeito as providências necessárias nos distritos e no território do município; V – prestar contas ao prefeito mensalmente ou quando lhe for solicitado;
VI – cumprir missões especiais, quando convocado pelo prefeito para esse fim.
Telefone: (82)
E-mail: prefeiturabelem2017@gmail.com
Endereço: Avenida Prefeito José Cícero Santa Rosa, SN – CENTRO – Belém/AL
Partido : Legislatura :2025-2028